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Entram em vigor novas regras de limitação de atividades financeiras

Publicado em 05/01/2024

No dia 03 de janeiro de 2024 entraram em vigor uma nova regulação do rotativo do cartão de crédito, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e criados por meio da Resolução CMN 5.112/23.

 

Essa Resolução estabelece que, a partir dessa data, os juros e encargos remuneratórios (tais como multas, tarifas e comissões) cobrados em virtude do atraso no pagamento da fatura do cartão – o que engloba das operações de crédito rotativo e de parcelamento de fatura – não poderão ultrapassar o valor da própria fatura.

 

Além disso, a Resolução traz novas mudanças que entram em vigor apenas em 1º de julho de 2024. O órgão regulador estabeleceu novas diretrizes para a transferência do saldo devedor do cartão de crédito e implementou mudanças para aumentar a clareza das faturas, além de promover a educação financeira.

 

Assim, as faturas deverão incluir uma seção destacada com informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento e o limite de crédito e uma área para opções de pagamento e informações complementares.

 

A íntegra da Resolução pode ser acessa por meio deste link.

 

Autores: Luciana Ibiapina Lira Aguiar, Stefano Cezimbra e Dantas, Camila Martins de Mello Peixoto e Camila Fernandes Moriyama

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