Brasil formaliza pedido de Side-By-Side perante OCDE
Publicado em 23/04/2026
O cenário da tributação internacional acaba de passar por uma atualização de extrema relevância com a introdução do pacote “Side-by-Side” (SbS) pela OCDE e pelo G20. Esse novo conjunto de orientações administrativas foi desenhado para permitir que o imposto mínimo global de 15% (Pilar 2) coexista de forma pragmática com sistemas tributários nacionais já existentes, como o norte-americano. O objetivo central é garantir que as regras globais operem sem anular as soberanias locais, reduzindo encargos administrativos e protegendo as bases tributárias domésticas.
Recentemente, o Brasil deu um passo decisivo ao solicitar formalmente à OCDE o reconhecimento do país como um “Regime SbS Qualificado” (Qualified SbS Regime). Confirmado pela Receita Federal em março de 2026, o pleito posiciona o Brasil como a primeira nação, após os Estados Unidos, a buscar a adesão formal a esse sistema. A expectativa das autoridades brasileiras é obter uma resposta definitiva da organização internacional até meados deste ano.
A aceitação do Brasil no regime traria ganhos expressivos para os grupos multinacionais brasileiros. Através do “Side-by-Side Safe Harbor”, essas empresas poderiam ser isentas da aplicação de impostos complementares no exterior, como a Regra de Inclusão de Renda (Income Inclusion Rule – IIR) e a Regra de Lucros Subtributados (Undertaxed Profits Rule – UTPR). Na prática, isso permite que as multinacionais brasileiras mitiguem a bitributação internacional e simplifique o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao Pilar 2.
O pleito do Brasil possui fundamentos sólidos para essa qualificação, como o regime de Tributação em Bases Universais (TBU), que é considerado mais abrangente que o modelo norte-americano incluído inicialmente no pacote. Além disso, a implementação do adicional de CSLL pela Lei nº 15.079/2024 estabeleceu um imposto mínimo doméstico (QDMTT) que já conta com status provisório de conformidade perante a OCDE. Essa estrutura robusta demonstra que o sistema brasileiro é capaz de garantir que não haja tributação inferior a 15%.
Um ponto fundamental é que a adesão ao Side-by-Side não compromete a arrecadação brasileira. Enquanto o safe harbor protege as empresas brasileiras no exterior, o Brasil mantém sua soberania para aplicar o QDMTT sobre subsidiárias de grupos estrangeiros operando em solo nacional. Dessa forma, garante-se que o imposto gerado localmente permaneça no país, independentemente de a matriz da empresa estar sediada em outra jurisdição qualificada, como os EUA.
O pacote SbS também sinaliza uma mudança importante na política de incentivos fiscais, priorizando aqueles baseados em substância econômica real. Através dos “Incentivos Fiscais Qualificados” (Qualified Tax Incentives -QTI), benefícios atrelados a gastos com folha de pagamento, ativos tangíveis e pesquisa e desenvolvimento (P&D) ganham um tratamento mais favorável nas regras globais. Para o Brasil, isso reforça a necessidade de alinhar políticas como a Lei do Bem a esses padrões internacionais, garantindo que o país continue competitivo na atração de investimentos de alta qualidade.
Em suma, a movimentação do Brasil junto à OCDE reflete um amadurecimento institucional e um alinhamento estratégico com as melhores práticas de governança tributária global. Para as empresas, o desfecho desse pedido trará maior previsibilidade, segurança jurídica e redução de custos operacionais. Nosso escritório permanece acompanhando atentamente as negociações e os próximos passos da Receita Federal, prontos para auxiliar nossos clientes na adaptação a este novo paradigma.
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES
RFB cria código de receita para
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 12, de 30 de março de 2026, por meio do qual foi instituído o código de recei...
Ler maisSTF suspende julgamento sobre
O STF havia retomado o julgamento do leading case RE nº 1.495.108 (Tema 1.348 da repercussão geral) no Plenário Virtual, ocasião em que o placa...
Ler mais