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A partir de julho será obrigatória a inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS

Publicado em 18/03/2026

Em razão da Reforma Tributária, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, as pessoas físicas que possuírem mais de três imóveis alugados e auferirem renda anual superior a R$ 240.000,00 decorrente de aluguéis passam a ser qualificadas como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 

Ressalte-se que não apenas as pessoas físicas que auferem receitas de aluguel poderão ser enquadradas como contribuintes do IBS e da CBS. A legislação também prevê, em seu artigo 251, a incidência nas hipóteses de alienação ou cessão de direitos relativos a bens imóveis, desde que: (i) tenham por objeto mais de três imóveis distintos no ano-calendário anterior; ou (ii) envolvam a alienação ou cessão, no ano-calendário anterior, de mais de um bem imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à data da alienação.

 

Para essas pessoas físicas enquadradas como contribuintes, nos termos do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, emitido pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal do Brasil, será obrigatória a inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026 para fins do IBS e da CBS.

 

Conforme esclarecido no referido comunicado, essa inscrição não descaracteriza a condição de pessoa física, tampouco implica sua transformação em empresa, tendo como finalidade exclusiva viabilizar a apuração, o controle e o recolhimento do IBS e da CBS, não sendo possível a emissão de notas fiscais pelo CPF.

 

No que se refere às operações com bens imóveis, a Nota Técnica nº 007, publicada em 7 de fevereiro de 2026 pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, reforça que os sistemas da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) estão em processo de adequação para contemplar as operações realizadas por pessoas físicas inscritas no CNPJ nessa condição. O cronograma de implantação dessas adaptações ainda será divulgado no Portal Nacional da NFS-e.

 

O ALMA Law acompanhará a evolução normativa desse tema e manterá seus clientes informados, comunicando oportunamente quando estiver disponível o sistema específico para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, bem como eventuais orientações práticas adicionais.

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