Portaria RFB nº 309 dispõe sobre funcionamento do contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal
Publicado em 06/04/2023
No dia 03 de abril de 2023 foi publicada e entrou em vigor a Portaria RFB nº 309/2023. Além de introduzir inovações, a nova portaria detalhou as alterações efetuadas pela Portaria 20/2023 no funcionamento do julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da RFB, conforme destaques da tabela abaixo:
Vale mencionar que a nova Portaria manteve a competência das turmas recursais para julgamento em segunda e última instância, por decisão colegiada, dos recursos voluntários contra as decisões proferidas no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor ou no contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, o que significa que esses processos continuarão não sendo mais examinados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A equipe de Contencioso Administrativo do ALMA Law seguirá monitorando possÃveis novas alterações e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
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