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RFB cria código de receita para recolhimento do Adicional da CSLL

Publicado em 09/04/2026

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 12, de 30 de março de 2026, por meio do qual foi instituído o código de receita 1809 para recolhimento, via Darf, do Adicional da CSLL relacionado às Regras GloBE. Embora o ato seja objetivo e estritamente operacional, sua relevância é clara: ele cria a infraestrutura de arrecadação de um tributo que integra a adaptação brasileira ao Pilar 2, prevista na Lei nº 15.079/2024.

 

Esse movimento confirma que a Receita está avançando da fase de regulamentação conceitual para a fase de implementação prática do regime. Sob uma perspectiva prática, o ADE CODAR nº 12/2026 parece ser mais um passo da Receita na consolidação do compliance do Pilar 2 no Brasil. O ponto central é que, uma vez criado o canal formal de pagamento, cresce a expectativa de que o Fisco avance também sobre o fluxo declaratório: isto é, como as informações de cálculo, base, jurisdição, tributos abrangidos ajustados e eventual valor devido serão informadas e posteriormente fiscalizadas. Cabe ressaltar que a Instrução Normativa nº 2.228/2024 já prevê que as entidades “deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do Adicional da CSLL, conforme ato normativo a ser emitido pela RFB”.

 

Nesse contexto, passa a ser plausível discutir dois caminhos regulatórios. O primeiro seria a criação de uma nova obrigação acessória própria para o Adicional da CSLL, com leiaute específico e lógica alinhada às regras GloBE. O segundo seria a incorporação dessas informações à ECF, possivelmente por meio de um novo bloco, registro ou ficha específica, aproveitando a estrutura já existente para reporte fiscal e conciliação de dados de IRPJ/CSLL.

 

Para os grupos potencialmente enquadrados, o recado é relativamente claro: o Pilar 2 brasileiro já entrou em uma etapa em que não basta discutir apenas conceitos de cálculo e enquadramento. A agenda agora envolve também arrecadação, reporte, trilha de auditoria e preparação de sistemas. Em outras palavras, o ADE CODAR nº 12/2026 não representa um ponto isolado; ele reforça a percepção de que a Receita está estruturando, passo a passo, a camada operacional do regime.

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