Receita esclarece benefícios do REIDI para parques fotovoltaicos
Publicado em 15/01/2026
A Receita Federal (RFB) publicou na sexta-feira, 9/1, a Solução de Consulta COSIT n.º 1/2026, com o objetivo de esclarecer, sob a perspectiva do Fisco, a aplicação dos benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) em projetos de construção de parques fotovoltaicos.
A consulta trata da possibilidade de os benefícios do REIDI serem aplicados em relação aos serviços prestados por pessoa jurídica estabelecida no país a uma pessoa jurídica habilitada no REIDI, abrangendo a implantação de planos e programas ambientais, o acompanhamento e a finalização de processo de supressão de vegetação, o plantio compensatório e a consultoria ambiental, até a sua finalização.
A posição da RFB é de que os benefícios do REIDI alcançam bens e serviços utilizados ou incorporados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado e correspondentes a projeto habilitado ao referido regime tributário. Outros bens e serviços que não sejam aplicados na obra de infraestrutura, ainda que a ela vinculados, não são alcançados pelos benefícios.
Nesse contexto, concluiu-se que apenas os serviços de acompanhamento e finalização do processo de supressão vegetal, quando relacionados à preparação do local em que o parque fotovoltaico será instalado, são elegíveis aos benefícios concedidos pelo REIDI, sendo aplicável a suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS.
Por outro lado, na visão fazendária, os serviços de implantação de planos e programas ambientais, plantio compensatório e consultoria ambiental não fazem jus aos benefícios do REIDI, uma vez que, mesmo relevantes para a realização da obra de instalação de parque fotovoltaico, não são serviços aplicados na obra de infraestrutura destinada ao ativo imobilizado do tomador dos serviços.
Dessa forma, é essencial que as empresas do setor avaliem, com cautela, todos serviços contratados relacionados à obra de infraestrutura destinada ao ativo imobilizado, garantindo a correta identificação da aplicabilidade dos benefícios previstos pelo REIDI. Deve-se notar, por fim, que o tema é controverso e, no entendimento do Escritório, poderá haver contencioso a respeito dos limites impostos pela RFB para aplicação do REIDI.
A equipe de Tributos Indiretos do escritório Alma Law fica à disposição para fornecer orientações e suporte nas informações e providencias necessárias relacionadas ao tema.
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES
Nova Legislação Federal reduz
No fim de dezembro de 2025, foram publicadas a Lei Complementar nº 224/2025 e o Decreto nº 12.808/2025 e a Instrução Normativa n. 2.305/2025, q...
Ler maisFundo de Compensação de
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais do ICMS é um mecanismo de transição tributária que visa compensar empres...
Ler mais