PUBLICAÇÕES

MP nº 1.304/2025: aprovação final e pontos de alerta jurídico-tributários

Publicado em 06/11/2025

A Medida Provisória nº 1.304/2025, que promove ajustes estruturais no setor elétrico, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 30 de outubro, após apreciação acelerada pela comissão mista e votação simbólica nas duas Casas. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado por ampla maioria (22 votos a 2) e seguiu no mesmo dia para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, garantindo a conversão da medida antes do encerramento de sua vigência em 7 de novembro. O texto aprovado, que agora aguarda sanção presidencial, representa uma das mais amplas atualizações do marco legal do setor nos últimos anos, alterando dispositivos de mais de vinte leis, entre elas as Leis nº 9.074/1995, nº 9.427/1996 e nº 14.300/2022, e introduzindo diretrizes voltadas à modicidade tarifária, previsibilidade regulatória e expansão do mercado livre de energia.

 

Embora o resultado legislativo tenha assegurado estabilidade de curto prazo e sinalização positiva ao mercado, permanecem pontos de atenção de natureza regulatória e tributária que exigem monitoramento. O principal deles decorre da inclusão de nova metodologia para o cálculo do preço de referência do petróleo, utilizado como base para a apuração de royalties e participações governamentais.

 

De acordo com o texto final, na ausência de cotações internacionais reconhecidas, o valor de referência deverá ser determinado conforme os critérios da Lei nº 14.596/2023 (Lei de Preços de Transferência). A vinculação entre a disciplina tributária e o regime de participações setoriais, até então autônomos, cria uma interface inédita entre a legislação fiscal e a regulação energética.

 

A medida pode elevar a arrecadação imediata da União, mas amplia a incerteza jurídica sobre a compatibilidade metodológica entre regimes distintos, especialmente quanto à natureza dos ajustes de comparabilidade e à utilização de margens de lucro em um contexto não tributário. O dispositivo vem sendo criticado por entidades do setor de óleo e gás, como o Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), que apontam risco de aumento dos custos de produção e de desestímulo a novos investimentos, o que levou o senador Izalci Lucas (PL-DF) a sugerir veto presidencial a esse trecho.

 

No âmbito da matriz de geração, o acordo político que viabilizou a aprovação resultou na retirada da obrigatoriedade de contratação de usinas termelétricas a gás natural, prevista originalmente na lei de capitalização da Eletrobras, e na manutenção da prorrogação de usinas a carvão mineral até 31 de dezembro de 2040. Essa assimetria regulatória tem sido apontada como incompatível com as metas de transição energética e com o princípio da eficiência na gestão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cujos subsídios devem atingir R$ 50 bilhões em 2025. A persistência da contratação de fontes inflexíveis, ainda que justificada por segurança de suprimento, tende a repercutir sobre a estrutura tarifária e sobre a composição dos encargos setoriais que compõem a base de cálculo de tributos incidentes sobre energia elétrica.

 

No que se refere à geração distribuída (GD), a Câmara dos Deputados rejeitou o dispositivo que previa a cobrança de R$ 20 a cada 100 quilowatts-hora sobre novos projetos, afastando um dos principais pontos de tensão entre o governo e o setor. A supressão foi interpretada como uma sinalização favorável à segurança jurídica dos investimentos em micro e minigeração, evitando a caracterização de dupla incidência sobre unidades já sujeitas à compensação de energia. Por outro lado, o texto aprovado incorporou emenda que assegura o ressarcimento financeiro (curtailment) a empreendimentos eólicos e solares nos casos de limitação de produção determinada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Ainda que a medida represente uma proteção econômica aos geradores, o relator manifestou preocupação quanto ao ônus regulatório adicional que essa compensação poderá impor ao sistema, com potenciais impactos tarifários e orçamentários.

 

O texto também consolidou incentivos fiscais relevantes ao segmento de armazenamento de energia, confirmando a isenção de IPI, PIS/Cofins e a redução do Imposto de Importação para sistemas de baterias (BESS), com base no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Tais dispositivos antecipam, de forma setorial, efeitos previstos na Reforma Tributária, estimulando a modernização tecnológica e a diversificação da matriz elétrica nacional.

 

Em síntese, o texto final da MP nº 1.304/2025 reforça a integração entre política energética e regime tributário, mas mantém dispositivos com potencial de controvérsia interpretativa, especialmente na determinação do preço de referência do petróleo e na redistribuição de encargos setoriais. Recomenda-se, portanto, o acompanhamento da sanção presidencial e de eventuais vetos, em especial sobre a regra de royalties, bem como a análise subsequente dos reflexos contábeis, fiscais e contratuais para empresas dos setores de energia e óleo e gás.

 

Autores: Vitor Vilas Boas de Mattos e Francisco Lisboa Moreira

Conheça nossos serviços

Saiba mais