Medida Provisória traz benefícios tributários a datacenters
Publicado em 23/09/2025
Em 18 de setembro de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.318, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) por meio de alterações na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Com os benefícios fiscais previstos para iniciar em 1º de janeiro de 2026, o novo regime busca estimular a instalação e a expansão de datacenters no Brasil, fortalecendo a infraestrutura digital, atraindo investimentos e incentivando a inovação tecnológica em um setor estratégico para a economia.
Com a criação do REDATA, as empresas habilitadas poderão se beneficiar da suspensão de tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de equipamentos e componentes para seu ativo imobilizado, reduzindo custos e aumentando a competitividade do país. Embora alguns detalhes de aplicação dependam de regulamentação futura pelo Poder Executivo, a Medida Provisória já define as condições essenciais para a adesão e os compromissos necessários para a fruição dos incentivos, que são capazes de fomentar novos empreendimentos e a modernização das estruturas existentes.
Importante destacar que, para usufruir dos benefícios, os datacenters interessados deverão assumir compromissos técnicos e operacionais já definidos na Medida Provisória. Entre eles estão:
– Utilizar exclusivamente energia de fontes limpas ou renováveis;
– Apresentar um Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh;
– Investir 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D+I), em parceria com universidades e outras instituições;
– Disponibilizar no mínimo 10% da capacidade instalada para o mercado interno, seja para comercialização ou cessão gratuita a instituições de pesquisa e ao Poder Público.
Esses elementos são cruciais não apenas para a fruição do benefício fiscal, mas também para alinhar o setor às melhores práticas globais de sustentabilidade e desenvolvimento tecnológico.
A medida representa um passo importante para consolidar o Brasil como polo de serviços digitais, em um contexto global marcado pela crescente demanda por capacidade de processamento, armazenamento e segurança de dados. Ainda assim, a MP precisará passar pelo processo legislativo no Congresso Nacional, onde poderá sofrer alterações antes de ser convertida em lei. Nesse período, será essencial acompanhar a tramitação e avaliar como os benefícios se integrarão ao planejamento tributário e operacional das empresas do setor.
Autores: Caio Biasoli e Vitor Vilas Boas de Mattos
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