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Tema 1.348: STF decide a favor dos contribuintes sobre imunidade do ITBI

Publicado em 20/10/2026

O STF decidiu favoravelmente ao reconhecimento da imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas, mesmo quando exercem atividade imobiliária preponderante, prevalecendo o entendimento do ministro Edson Fachin.

 

A imunidade, contudo, fica limitada ao valor destinado à integralização do capital social, não abrangendo eventual parcela excedente, conforme o entendimento firmado anteriormente pelo Tribunal.

 

A decisão representa um avanço favorável aos contribuintes, especialmente às empresas e holdings imobiliárias que realizam operações de integralização de imóveis.

 

Agora, aguardamos a publicação do acórdão e a definição final do entendimento do STF para entender melhor como a decisão será aplicada, especialmente em relação às operações anteriores e à possibilidade de recuperar valores de ITBI já pagos.

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