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Pilar 2 no Brasil: Receita Federal detalha prazos do Adicional da CSLL

Publicado em 29/06/2026

A Receita Federal divulgou, recentemente, orientações detalhando os prazos operacionais relacionados ao Adicional da CSLL, no contexto das Regras GloBE (Pilar 2). As instruções emitidas na última quarta-feira (24/6) reforçam a necessidade de atenção à sincronização entre pagamento e cumprimento das obrigações acessórias, especialmente já a partir dos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2025.

 

Relembre-se que o Adicional da CSLL deve ser recolhido até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição. Assim, para grupos cujo exercício social tenha sido encerrado em 31 de dezembro de 2025, o prazo para pagamento se encerra em 31 de julho de 2026. A mesma lógica se aplica a anos-calendário finalizados em datas distintas: por exemplo, caso o ano fiscal se encerre em 31 de março de 2026, o prazo de pagamento será 30 de outubro de 2026.

 

Com o pagamento, sobrevém a obrigação de declaração do Adicional de CSLL eventualmente devido na DCTFWeb, a qual segue um calendário próprio coordenado com o prazo de recolhimento. A Receita Federal esclareceu que a informação deve ser prestada no período de apuração correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal, com prazo de entrega até o último dia útil do mês seguinte. Vale lembrar que a redação original do prazo de informação determinava a informação no sexto mês subsequente, o que fez os contribuintes considerarem a DCTFWeb de maio, com prazo de entrega em junho.

 

Com o esclarecimento, a Receita Federal deixou claro que, para exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2025, o valor do Adicional da CSLL deverá ser informado na DCTFWeb de junho de 2026, cuja entrega deve ocorrer até 31 de julho de 2026, coincidindo com o prazo de pagamento. De forma semelhante, no caso de encerramento em 31 de março de 2026, a informação deverá ser reportada na DCTFWeb de setembro de 2026, com prazo de entrega até 30 de outubro de 2026.

Além disso, a Receita Federal anunciou que está sendo criada uma obrigação acessória específica para o Adicional da CSLL, a qual provavelmente será alinhada aos padrões da Globe Information Return (GIR), destinada à prestação de informações detalhadas necessárias à apuração do tributo.

 

Para o primeiro ciclo de aplicação, foi estabelecido um prazo mais dilatado: a obrigação não será exigida antes de 18 meses após o encerramento do ano fiscal. Dessa forma, para grupos com exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, a entrega dessa obrigação acessória ocorrerá a partir de 30 de junho de 2027, indicando que, embora o pagamento e a DCTFWeb já sejam exigíveis em 2026, o reporte completo das informações será postergado.

As orientações evidenciam que o cumprimento das regras do Pilar 2 no Brasil exigirá especial atenção à gestão de prazos, uma vez que o modelo combina: (i) pagamento relativamente antecipado em 2026; (ii) obrigação acessória concomitante via DCTFWeb; e (iii) uma obrigação acessória adicional, de cunho declaratório, com exigência diferida para 2027, demandando planejamento e alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e de compliance dos grupos multinacionais.

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