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Receita Federal publica Perguntas e Respostas do IRPF 2026

Publicado em 04/05/2026

A Receita Federal publicou, na última semana (27/4), o Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2026, com base na legislação vigente até dezembro de 2025, com o objetivo de orientar o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

 

Dentre os principais pontos, destacam-se:

 

Lucros e dividendos

Os lucros e dividendos apurados em 1993 e entre janeiro de 1996 e 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição tenha ocorrido em 2025 ou tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, permanecem isentos do Imposto sobre a Renda, quando pagos por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou optantes pelo Simples Nacional.

 

No lucro presumido, a isenção limita-se ao valor da base de cálculo do imposto, deduzido do IRPJ.

 

A partir de janeiro de 2026, valores mensais de lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00, pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, ficam sujeitos à retenção de IRPF à alíquota de 10%, calculada sobre o total pago no mês.

 

Rendimentos recebidos por não residentes

Rendimentos do trabalho e da prestação de serviços pagos a não residentes, com exceções específicas, continuam sujeitos à retenção de IR na fonte à alíquota de 25%.

 

Aposentadorias e pensões pagas a não residentes passam a ser tributadas pela tabela progressiva do IRPF, conforme decisão do STF de outubro de 2024 (Tema 1.174).

 

Compensação de perdas no exterior

Desde 1º de janeiro de 2024, a legislação passou a permitir a compensação de perdas em aplicações financeiras no exterior, inicialmente com rendimentos da mesma natureza, depois com lucros e dividendos de controladas no exterior e, se remanescentes, em exercícios futuros, observada a compensação única das perdas.

 

Regras para Criptoativos

2024: imposto como ganho de capital, isento para alienações até R$ 35.000/mês.

 

2026: se custodiados/negociados no exterior, passam a ser tratados como aplicações financeiras, tributação exclusiva a 15% sobre todos os rendimentos/ganhos, sem autorização de pequeno valor. Para criptomoedas nacionais, mantém-se a autorização até R$ 35.000/mês.

 

Introdução da DeCripto a partir de julho/2026 para relatório padronizado.

 

Despesas Médicas

Para 2026, em relação a dedução de despesas médicas como Pilates e Quiropraxia, a possibilidade passa ser admitida desde que tais atividades sejam realizadas por fisioterapeutas ou profissionais devidamente habilitados, reforçando a necessidade de comprovação da natureza terapêutica de serviços para fins fiscais.

 

O Perguntas e Respostas publicado pela RFB também já contempla esclarecimentos sobre a redução do imposto mensal introduzida pela Lei nº 15.270/2025, ainda que sua vigência tenha início apenas em 1º de janeiro de 2026.

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