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Senado aprova o Marco Legal dos Games

Publicado em 15/03/2024

Em 13 de março de 2024 foi aprovado pelo plenário do Senado o Projeto de Lei (PL) nº 2796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. O texto do PL com a consolidação das últimas emendas aprovadas ainda não foi divulgado pelo Senado, porém a última versão consolidada pode ser encontrada a partir da página 15 aqui, bastando levar em consideração as emendas 13, 14 e 15 (sendo que esta última altera a 11) quando da leitura integral do PL. Agora, segue para a Câmara dos Deputados.

 

O PL visa trazer fomento à indústria, regulamentando a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos eletrônicos, definindo o que é um jogo eletrônico e diferenciando-o de outras atividades como máquinas caça-níqueis ou jogos de azar ou loterias.

 

Como passo fundamental rumo a tais objetivos, é definida a criação de um CNAE específico para a atividade, o que termina por trazer roupagem de licitude e especificidade à esta atividade econômica, que antes era confundida com as demais acima citadas, por não possui CNAE adequado.

 

Chama atenção o reconhecimento da atividade como vetor de empreendedorismo e promotor da diversidade cultural no PL, de forma que o PL institui diversos benefícios aos empreendedores dessa atividade, como:

 

– a possibilidade de ser considerada elegível para fomento em inovação, em desenvolvimento de recursos humanos e em cultura, atraindo a aplicação da Lei nº 8.685/1993;

 

– tratamento especial para aqueles que utilizem modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 ou se enquadrem no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para as pessoas que exerçam essa atividade, independentemente da forma societária adotada ou de ser EI ou MEI, desde que a sua receita não ultrapasse 16 milhões de reais ou o valor proporcional à quantidade de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses;

 

– benefício aduaneiro, por meio de regulamentação específica do desembaraço aduaneiro das ferramentas específicas da atividade e das taxas de importação incidentes, que visarão fomentar a inovação no setor;

 

– ser considerado um segmento cultural para fins da Lei nº 8.313/1991; e

 

– apoio público à formação de recursos humanos para a indústria, por meio de criação de cursos de educação e capacitação profissional, oficinas e plataforma de jogos educativos.

 

O Projeto de Lei ainda aborda aspectos relacionados à proteção da infância e adolescência no contexto dos jogos eletrônicos, impondo certas responsabilidades aos fornecedores desses jogos. Isso inclui a exigência de garantir ambientes virtuais livres de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Para cumprir tais requisitos, os fornecedores devem implementar medidas como a criação de canais de denúncia para irregularidades cometidas por usuários infratores, fornecer meios para que os denunciantes possam acompanhar o resultado das investigações e disponibilizar meios de defesa para os supostos infratores poderem se defender da aplicação de uma eventual penalidade. Além disso, é estipulado que todos essas medidas acima estabelecidas devem ser disponibilizadas em língua portuguesa, visando facilitar o entendimento por parte das crianças e adolescentes.

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