Os principais pontos do PL que eleva a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil
Publicado em 26/03/2025
Na última semana (18/03), o governo federal apresentou projeto de lei que propõe a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil mensais. A iniciativa, apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também inclui a implementação de uma tributação mínima sobre as altas rendas e a criação de uma tributação sobre os dividendos. O projeto segue, agora, para análise nas Casas Legislativas e, se aprovado, deverá entrar em vigor a partir de 2026.
Em relação às alíquotas da tabela progressiva, a proposta prevê os seguintes redutores: isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil por mês; 75% de desconto para aqueles com uma renda de R$ 5.500 mensais; 50% de redução para quem ganha R$ 6 mil por mês; e 25% de desconto para rendimentos de R$ 6.500 mensais. Para rendimentos superiores a essas faixas, aplicam-se as alíquotas padrão da tabela.
Dentro do mesmo projeto, também se institui uma retenção de 10% na fonte sobre os dividendos, tanto para residentes quanto para não residentes no País. Para pessoas físicas domiciliadas no Brasil, essa retenção só ocorrerá quando o valor recebido de uma única empresa ultrapassar R$ 50 mil mensais. Caso os dividendos venham de diferentes empresas, não haverá retenção. Já para pessoas físicas ou jurídicas que residem no exterior, a alíquota de 10% será aplicada sobre qualquer valor recebido, o que deverá gerar questionamentos, em especial nos casos em que haja acordo para evitar a dupla tributação e/ou aplicação do princípio da não discriminação.
Objetivando evitar a bitributação, o projeto de lei estabelece um limite para a carga tributária total (pessoa jurídica e física), que não poderá ultrapassar 34% para as pessoas físicas e 45% para as instituições financeiras. Uma vez que a empresa tenha recolhido (alíquota efetiva) esse percentual sobre os lucros (considerados como lucros contábeis), o dividendo distribuído estará isento de nova tributação, de modo que poderá haver restituição do IRRF ao investidor ou compensado no ajuste anual da pessoa física. No caso dos não residentes, como visto, o mecanismo deverá gerar questionamentos judiciais, em especial pela dificuldade de obtenção das informações e/ou restituição dos valores indevidamente retidos.
No que diz respeito à proposta de um imposto mínimo sobre a alta renda, o projeto estabelece que ele será aplicado de forma escalonada, com uma alíquota de até 10% para rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão. A base de cálculo exclui certos rendimentos, como ganhos de capital na venda de imóveis, heranças ou doações em adiantamento da legítima, bem como rendimentos recebidos acumuladamente. Também se excetuam os rendimentos isentos – que assim permanecerão – como poupança, títulos incentivados, aposentadoria por doença grave e indenizações por danos morais ou acidente de trabalho.
O escalonamento da alíquota funciona da seguinte maneira: não há cobrança adicional para quem recebe até R$ 600 mil anuais. Para rendas acima desse valor, aplica-se a seguinte alíquota progressiva: 2,5% para quem recebe R$ 750 mil, 5% para rendimentos de R$ 900 mil, 7,5% para R$ 1,05 milhão, e 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão por ano. Caso a tributação total exceda o valor mínimo exigido, o contribuinte não precisará complementar o pagamento.
Por fim, cumpre mencionar que no caso das companhias abertas, em que a maior parte da distribuição de lucros ocorre por meio de Juros sobre Capital Próprio (JCP), que possui regras próprias, o projeto de lei não propôs alterações.
A equipe tributária do escritório ALMA Law permanecerá acompanhando a tramitação da proposta.
Autores: Maria Eduarda Rodrigues
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