Lei que cria debêntures de infraestrutura é sancionada
Publicado em 12/01/2024
Foi publicada nesta quarta-feira a Lei 14.801/2024 oriunda do PL 2.646/2020, que foi sancionado sem vetos, que cria as debêntures de infraestrutura e introduz alterações no Marco Legal das debêntures incentivadas, na tributação dos Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), no Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e no Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).
Como já abordamos no outro boletim que escrevemos sobre esse tema antes da sanção presidencial, disponível neste link, a emissora das debêntures de infraestrutura poderá se beneficiar de dois benefícios fiscais: i) a possibilidade de dedução, no cálculo do lucro líquido, do montante equivalente aos juros pagos ou incorridos, de acordo com as disposições legais do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e ii) a faculdade de excluir 30% do total dos juros relacionados às debêntures durante o exercício em questão da base de cálculo da CSLL e do IRPJ.
Essa nova modalidade de emissão de dívida têm o potencial de atrair um perfil diversificado de investidores, incluindo fundos de pensão, por conta da expectativa de remunerações mais atrativas em virtude das vantagens tributárias concedidas à emissora.
Autores: Stefano Cezimbra e Dantas, Camila Martins de Mello Peixoto e Camila Fernandes Moriyama
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