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ICMS não incide sobre operações anteriores à exportação segundo o STJ

Publicado em 20/03/2025

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança do ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte. O relator, Ministro Francisco Falcão, que teve o voto vencedor, aplicou a Súmula 649/STJ ao caso, que estabelece a não incidência do tributo sobre o serviço de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior.

 

O argumento acatado foi o de que a isenção tributária do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação, de modo a prezar pela competitividade ao produto nacional no mercado internacional.

 

Em oposição ao entendimento do contribuinte, o Estado de São Paulo defendia a aplicação do Tema 475/STF, que definiu que a imunidade do artigo 155, §2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.

 

O STJ, portanto, negou provimento ao recurso estatal e manteve o entendimento outrora manifestado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que também havia aplicado a Súmula 649/STJ ao caso.

 

A equipe tributária do escritório Alma Law se coloca à disposição para auxiliar os contribuintes interessados no assunto.

 

Autores: Maria Eduarda Rodrigues e Renan Prétola Mendonça

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