Grandes fortunas e previdência fora do texto final do PLP 108
Publicado em 08/11/2024
A Câmara dos Deputados aprovou, em 30 de outubro de 2024, o texto final do segundo Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária, o PLP n. 108/2024, após a análise dos destaques e emendas apresentados ao texto-base votado em agosto.
O texto final trouxe mudanças importantes, como a exclusão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em dois casos específicos: aportes em planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, e atos societários que concedem vantagens desproporcionais a certos sócios, sem justificativa negocial comprovada — o que inclui a distribuição desigual de dividendos e alterações de capital com preços diferenciados.
Retirada do PGBL e VGBL da tributação pelo ITCMD
Retirada do texto aprovado, a questão da incidência do ITCMD sobre previdência privada tem sido discutida no âmbito do Tema 1214 no Supremo Tribunal Federal (STF). Este tema examina se benefícios recebidos por herança em planos de previdência, como o PGBL e o VGBL, devem ou não ser tributados pelo ITCMD. Atualmente o caso está com julgamento suspenso após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, embora, até o momento, todos os votos já proferidos foram no sentido de vitória do contribuinte, com os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino seguindo o julgamento do relator que propôs a tese “é inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Distribuição desigual de dividendos
Outro tema retirado foi a incidência do ITCMD na distribuição desigual de dividendos e alterações de capital com preços diferenciados, tema que já foi discutido entre autoridades fiscais e contribuintes, principalmente se a deliberação pela distribuição desigual era uma doação (e sujeita ao ITCMD) ou uma manifestação negocial entre os sócios. Com relação ao assunto, a SEFAZ/SP já realizou consulta no sentido de que o Código Civil permite a desigualdade na participação dos resultados da sociedade limitada, e que tal instituto negocial não se confundiria com a doação.
Retirada do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Da msema forma, uma tentativa de instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) foi rejeitada. A proposta, incluída na Emenda de Plenário nº 08, previa alíquotas progressivas de até 1,5% sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões, considerando ativos no Brasil e no exterior. O tema ganhou impulso recentemente com o discurso do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no G20, onde defendeu a taxação dos “super-ricos” como forma de financiar o combate à fome e às mudanças climáticas. Haddad também criticou as práticas de evasão fiscal adotadas por bilionários para evitar o pagamento de tributos.
Tentativas de implementar um imposto sobre grandes fortunas já foram realizadas por parlamentares de diversas correntes ideológicas. Entre as propostas recentes estão o PLP 69/2023, do deputado Jorge Goetten (PL-SC); o PL 2726/2022, da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP); e o PLP 74/2022, do deputado Nereu Crispim (PSD-RS). Antes deles, uma das iniciativas mais conhecidas foi a da ex-deputada Luciana Genro (PSOL-RS), que propôs alíquotas progressivas sobre patrimônios a partir de determinado montante.
Próximos passos para o PLP 108/2024
Com a aprovação na Câmara, o PLP 108/2024 seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para revisão. Após esta etapa, o projeto será votado pelo Senado em turno único. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial; caso contrário, retornará à Câmara dos Deputados para decisão final.
A equipe tributária do Alma está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Autores: Caio Biasoli e Pedro Alaminos
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