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Governo majora IOF em edição extra do Diário Oficial

Publicado em 27/05/2025

A edição extra do Diário Oficial da União de 22 de maio de 2025 trouxe o Decreto nº 12.466, que altera o Decreto nº 6.306/2007 e majora o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) como parte das medidas de ajuste fiscal do governo federal. O Ministério da Fazenda estima que as novas alíquotas gerarão R$ 20,5 bilhões em receita adicional ainda em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, reforçando o cumprimento das metas do arcabouço fiscal sem recorrer a aumentos diretos de tributos ordinários.

 

Com a repercussão negativa, o governo voltou atrás e publicou o Decreto nº 12.467 na manhã do dia 23 de maio. Esse decreto retornou a vigência da alíquota zero para operações de câmbio, de transferências, do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento, mas manteve as demais alterações, como a alíquota de 1,1% para o câmbio com finalidade de investimento e 3,5% para o câmbio com vistas à colocação de disponibilidade em moeda no exterior, para a própria pessoa e parentes próximos.

 

No segmento de operações de crédito, a alíquota fixa para pessoas jurídicas passou a 0,95%, acrescida de taxa diária de 0,0082%, com limite anual de 3,95%. Para empresas optantes pelo Simples Nacional (inclusive MEIs) em operações de até R$ 30 000,00, a alíquota diária foi reduzida para 0,00274%, ainda com a parcela fixa de 0,95% e teto anual de 1,95%. Mantêm-se isentos o crédito habitacional, rural e programas como Finame e Fies.

 

No campo dos seguros e planos de previdência privada, o decreto instituiu IOF de 5% sobre aportes mensais que ultrapassem R$ 50 000,00 em planos de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL).

 

As operações de câmbio também foram uniformizadas e encarecidas: cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, cheques de viagem e remessas para contas no exterior agora sofrem IOF de 3,5% na saída de recursos, ao passo que a entrada de moeda estrangeira no País fica sujeita a 0,38%. Continuam isentas as remessas de dividendos e juros sobre capital próprio, importações e exportações, além do ingresso de investimento estrangeiro.

 

O decreto entrou em vigor em 22 de maio de 2025: as alterações gerais produzem efeitos a partir de 23 de maio, enquanto as mudanças relativas a operações de crédito de antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”) e demais financiamentos passam a vigorar em 1º de junho de 2025. Instituições financeiras, plataformas de pagamento e seguradoras deverão atualizar seus sistemas de compliance e processos operacionais para recolher e recolher o IOF nos novos percentuais, e consumidores de serviços cambiais e crédito empresarial sentirão no bolso o aumento no custo das transações.

 

As modificações promovidas pelo Decreto 12.466/2025, na parte que remanesceu, deverão ser questionadas judicialmente, considerando a sua declarada natureza arrecadatória e não extrafiscal, o que exigiria a edição do aumento por lei e respeitando a anterioridade. Para além disso, as modificações (i) não se alinham com a diretriz seguida pelo Governo em relação às medidas de alinhamento com a OCDE, que previam a redução gradativa e extinção do IOF-Câmbio e (ii) também se encontram em descompasso com o iminente término do IOF-Seguros, a ser extinto no contexto da criação do IBS/CBS na Reforma Tributária. As medidas também tendem a causar desconforto em investimentos no País, em especial pelo incremento repentino de custos na remessa de recursos ao exterior, influenciando na segurança do investidor não residente, em especial.

 

Autor: Caio Biasoli

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