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Artigo: Classificação fiscal das mercadorias – análise sob a perspectiva do Carf

Publicado em 05/07/2023

Nossa advogada Gabriela Silveira é coautora de artigo publicado no Conjur sobre as dificuldades que envolvem a classificação fiscal das mercadorias. A advogada Thabitta Rocha também assina o texto.

 

O artigo toma como exemplo o julgamento, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de casos que discutiram a especificação do produto Struktol 40MS, comercializado dentro da categoria “misturas de resinas hidrocarbônicas alifáticas”.

 

A Receita Federal contestou, classificando o produto em posição diversa. Ao final do processo, o Carf definiu uma terceira categoria como a mais correta.

 

Segundo as autoras, o enquadramento correto das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) viabiliza a sua circulação nos países do bloco e permite calcular os impostos incidentes nas operações de exportação, importação e comercialização.

 

“As discussões sobre a classificação das mercadorias não são novas no Carf, contudo, a cada produto ou peça analisados, discute-se novas especificidades no caso concreto”, observam.

 

Leia o artigo na íntegra em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-26/rochae-silveira-classificacao-fiscal-mercadorias

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