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STJ determina que Fazenda pode arbitrar base de cálculo do ITCMD

Publicado em 09/04/2025

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, de forma unânime, que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), na sucessão de quotas de capital social de sociedade, pode ser ajustada pelo Fisco, se o valor patrimonial das quotas não se mostrar compatível com os preços praticados no mercado.

 

A discussão versava sobre decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que determinou que a Fazenda estadual refizesse o cálculo do ITCMD, considerando o valor patrimonial da sociedade da qual o contribuinte fazia parte e abatendo as dívidas de seu espólio.

 

O Ministro Francisco Falcão, de forma contrária ao que havia sido decidido no TJMT, argumentou que a empresa tinha imóveis como patrimônio, superando o valor de suas quotas sociais. Por essa razão, considerou que o ITCMD deve incidir sobre a integralidade dos bens.

 

Considerou-se, ainda, que para garantir a justiça fiscal, a Fazenda Pública tem a possibilidade de corrigir distorções nos valores informados, garantindo-se, invariavelmente, os direitos do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa, como previsto na Constituição Federal.

 

A equipe tributária do escritório ALMA Law se coloca à disposição dos contribuintes interessados na temática.

 

Autores: Marcelo Emery e Maria Eduarda Rodrigues

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