STF: anterioridade tributária se aplica em casos de revogação de benefícios fiscais
Publicado em 04/04/2025
No julgamento do Tema 1383 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou o entendimento de que é necessária a observância à anterioridade tributária, nonagesimal ou geral, em casos de redução ou supressão de benefício fiscal que resultem em majoração indireta de tributos.
A controvérsia analisada pela Suprema Corte versava sobre um recurso do estado do Pará contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que anulou autos de infração relativos ao recolhimento a menor de ICMS, realizado com base em benefício fiscal que havia sido revogado. O Tribunal entendeu que a supressão ou redução de benefícios tributários deve respeitar a anterioridade tributária, princípio constitucional que garante o prazo para a cobrança de tributos após sua criação ou alteração.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, e os ministros reconheceram a repercussão geral do caso, o que implica que o entendimento firmado pelo Supremo será adotado pelas demais instâncias judiciais e pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF).
Na prática, a anterioridade tributária é uma garantia que impede a cobrança imediata de tributos após sua criação ou em alterações que resultem em aumento da carga tributária existente. No caso da anterioridade anual, a União não pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, enquanto na anterioridade nonagesimal, exige-se um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança. O voto do relator e presidente da Suprema Corte, Ministro Luís Roberto Barroso, elucida que, assim como no aumento de tributos, a revogação de benefícios fiscais também deve respeitar esse princípio.
Isso pois, quando há concessão da benesse fiscal sem estipulação de período específico para sua vigência, o contribuinte tem uma justa expectativa em seu desfrute, já que os benefícios influenciam diretamente as decisões estratégicas de investimento e operações das empresas. Portanto, uma supressão ou revogação abrupta deste benefício pode comprometer, inclusive, a viabilidade econômica das atividades empresariais dos contribuintes.
Assim, a decisão proferida no Tema 1383 reforça a segurança jurídica e, certamente, terá impacto em outros casos, como o encerramento precoce do Perse, formalizado no Ato Declaratório Executivo RFB nº 02, publicado no dia 25 de março.
A equipe tributária do escritório Alma Law se coloca à disposição dos contribuintes interessados na temática.
Autores: Marcelo Emery e Maria Eduarda Rodrigues
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