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CVM divulga novas regras para votação em assembleias de companhias abertas

Publicado em 11/02/2025

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou novas regras para o processo de votação em companhias abertas. O Ofício Circular nº 1/2025-CVM/SEP (disponível aqui) informa sobre as novas associações para envio obrigatório dos mapas de votação, através do sistema Empresas.Net, vigorando para assembleias convocadas a partir de 1 de janeiro de 2025, dentro dos prazos previstos na Resolução CVM nº 81/22 (disponível aqui) conforme abaixo explicitado.

 

Antes das Assembleias, com, pelo menos 24 horas de antecedência: (a) mapas sintéticos do depositário central, do escriturador e dos votos enviados diretamente à companhia (art. 46-B, I, II e III), ou (b) um mapa sintético consolidado dos três antes referidos, dentro do mesmo prazo (art. 46-C, II).

 

Após a votação, em até 7 (sete) dias úteis após a data da realização da assembleia: os mapas finais de votação em versão resumida e detalhada. Para o mapa final de votação resumido, a entrega deve ser feita em até 24 horas após a assembleia, ficando dispensada a sua apresentação se o mapa final de votação detalhado for entregue até o dia útil seguinte ao da realização da assembleia ((art. 48, §6º, I e II).

 

Caso haja dúvida na utilização e funcionamento do sistema, os contatos da Superintendência de Emissores da B3 são os seguintes: (11) 2565-5063 ou emissores.empresas@b3.com.br

 

Autores: Alexandre Monteiro, Luiza Rangel, Stefano Cezimbra e Dantas e Thiago Couto

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