Receita Federal esclarece tributação sobre apostas esportivas
Publicado em 28/01/2025
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 2/2025, apresentou importantes esclarecimentos sobre a tributação de ganhos em jogos e apostas — tanto provenientes de fontes brasileiras quanto no exterior. Essas orientações atendem à crescente demanda por informações específicas sobre como declarar e recolher o imposto de forma correta, dado o aumento das atividades realizadas nesse setor.
Ganhos obtidos em jogos e apostas realizados no Brasil, quando vinculados à avaliação de desempenho dos participantes, são tratados como rendimentos com caráter de remuneração. Esses jogos são aqueles em que o participante ativamente se utiliza de habilidade, ou seja, não dependem exclusivamente da sorte, sendo um ótimo exemplo o pôquer. Por essa razão, estão sujeitos à tributação na fonte, com base na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Esse imposto é retido na fonte e considerado uma antecipação para o ajuste final na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
No caso específico das apostas na loteria de quota fixa (as chamadas bets), o regime tributário é regulado pela Lei nº 14.790/2023. Prêmios líquidos que excedam o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF são tributados à alíquota fixa de 15%. Nesse modelo, o imposto deve ser apurado anualmente e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Diferentemente das demais modalidades, esses ganhos não são tributados via carnê-leão (rendimento no exterior) ou retenção na fonte (desempenho de participante), cabendo ao contribuinte realizar diretamente a apuração anual e o pagamento do imposto.
Já os prêmios obtidos de fontes situadas no exterior, incluindo os ganhos provenientes de jogos e apostas realizados online, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, conhecido como carnê-leão. Nesses casos, o imposto deve ser apurado utilizando-se a tabela progressiva mensal vigente no mês de recebimento e recolhido até o último dia útil do mês subsequente. Esses rendimentos também precisam compor a base de cálculo da DAA.
Para os prêmios do exterior, é importante observar a necessidade de conversão dos valores para reais. O procedimento exige a utilização da cotação de compra do dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil, referente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. Esse cuidado é essencial para evitar inconsistências no cálculo do imposto devido.
Por fim, a Receita Federal esclareceu, ainda, que não há previsão legal para a dedução de despesas relacionadas à realização das apostas ou para compensação entre ganhos e perdas ao calcular o carnê-leão. Isso significa que a tributação incide sobre a totalidade dos prêmios recebidos no mês, independentemente de eventuais custos associados às operações ou perdas registradas. Cabe lembrar que o dispositivo que permitia a dedução das perdas nas bets foram vetadas à época.
Reforçamos a importância de manter registros detalhados de ganhos, perdas e recolhimentos realizados, especialmente para contribuintes que recebem prêmios de fontes situadas no exterior. A correta aplicação das regras tributárias é fundamental para evitar inconsistências e possíveis questionamentos fiscais, ainda mais diante da alta regulamentação e fiscalização esperada no setor.
Caso tenha dúvidas sobre como adequar sua situação às exigências da legislação vigente, nossa equipe está à disposição para orientar e auxiliar no cumprimento de obrigações tributárias.
Veja o nosso fluxograma sobre o tema AQUI.
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