Regulamentações da depreciação acelerada para navios-tanque e outras atividades
Publicado em 02/12/2024
Decreto nº 12.242/2024 – depreciação acelerada para navios-tanque
Com a publicação do Decreto nº 12.242/2024, que regulamenta a Lei nº 14.871/2024, o governo federal implementou medidas importantes para estimular a construção naval e fomentar a cabotagem de petróleo e derivados no Brasil. As novas regras trazem incentivos fiscais direcionados a empresas do setor, especialmente por meio da concessão de quotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil e destinados ao transporte marÃtimo.
O benefÃcio é aplicável à s pessoas jurÃdicas tributadas pelo regime de lucro real, desde que os navios atendam a critérios especÃficos, como produção nacional com Ãndices mÃnimos de conteúdo local definidos pelo Conselho Nacional de PolÃtica Energética (CNPE), utilização exclusiva na cabotagem de petróleo e derivados, inclusão no ativo imobilizado da empresa e sujeição a desgaste por uso. Apenas aquisições contratadas até 31 de dezembro de 2026, com operação iniciada a partir de 2027, poderão usufruir da depreciação acelerada, respeitando o limite de renúncia fiscal de R$ 1,6 bilhão para o perÃodo de vigência entre 2027 e 2031.
Para acessar o benefÃcio, as empresas interessadas devem cumprir um rigoroso processo de habilitação prévia e definitiva. A habilitação prévia será realizada pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, enquanto a habilitação definitiva ficará a cargo da Receita Federal. Entre os documentos exigidos estão o detalhamento do projeto do navio-tanque, incluindo cronogramas, estimativas financeiras, manifestação de interesse no benefÃcio e comprovações de regularidade perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustÃveis (ANP).
O incentivo fiscal busca fortalecer a indústria de construção naval no Brasil, promovendo investimentos locais, geração de empregos e modernização da frota destinada à cabotagem. A fiscalização do cumprimento dos Ãndices mÃnimos de conteúdo local será realizada pela ANP, em colaboração com os Ministérios envolvidos, para garantir a transparência e a eficiência do programa.
Decreto nº 12.175/2024 – depreciação acelerada para outras atividades
Já o Decreto nº 12.175, publicado em setembro de 2024, é direcionado a setores estratégicos da economia brasileira, como fabricação de produtos alimentÃcios, farmacêuticos, biocombustÃveis, fabricação de máquinas e aparelhos, além da construção civil, e outras conforme lista de CNAE.
A renúncia fiscal total está limitada a R$ 1,7 bilhão por ano, sendo que cada setor possui um limite especÃfico. Para usufruir do benefÃcio, as empresas também devem solicitar habilitação prévia junto à Receita Federal. Além disso, como o incentivo busca promover a indústria nacional e a sustentabilidade, pode ser exigido requisitos adicionais, como agregação de valor e estÃmulo à produção no Brasil.
A equipe Alma está à disposição para analisar a elegibilidade de sua empresa ao benefÃcio, prestar suporte no processo de habilitação e orientar sobre os impactos tributários e operacionais relacionados a esta oportunidade.
Autor: Caio Biasoli
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