Mudanças na lavratura de escrituras públicas já estão em vigor
Publicado em 07/05/2024
No dia 2 de maio de 2024 entrou em vigor o Provimento CNJ nº 161/2024 (disponível aqui), que busca reduzir a quantidade de comunicações obrigatórias e aprimorar a qualidade das informações relativas a operações consideradas suspeitas, auxiliando a detecção de operações relacionadas a crimes como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, bem como estabelece novas exigências para a lavratura de escrituras públicas que tratem de direitos reais de imóveis.
Como exemplo de simplificação das comunicações obrigatórias, foi instituída a necessidade de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Brasil, de qualquer operação que envolva pagamento ou recebimento em espécie, ou por título ao portador, de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou ao equivalente em outra moeda, inclusive quando se relacionar à compra ou venda de bens móveis ou imóveis em detrimento do dispositivo anterior, que estabelecia tal obrigação para pagamentos ou recebimentos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para bens móveis ou imóveis e de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para bens móveis de luxo ou alto valor (art. 171).
Já em relação às novas exigências para a lavratura de escrituras públicas que tratem de direitos reais de imóveis, foi estabelecida a necessidade de ser identificada a origem e o destino dos recursos transferidos, bem como os valores pagos antes da formalização da escritura definitiva, bem como a terceiros que recebam ou façam pagamentos, os quais devem ser nomeados e qualificados (art. 165-A).
Outra alteração constante no Provimento nº 161/24 é a regulamentação da acumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo (art. 72). Essa medida visa garantir que os membros do Foro Extrajudicial desempenhem suas funções de maneira ética e responsável, evitando potenciais conflitos de interesse.
Em suma, as novidades supramencionadas buscam fortalecer os mecanismos de prevenção e detecção de atividades ilícitas no mercado imobiliário, proporcionando maior transparência e segurança nas transações.
Autores: Stefano Cezimbra Dantas e Camila Fernandes Moriyama
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